ADMINISTRAÇÃO DE LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
O nosso trabalho para locação de seu bem imóvel será realizado em duas etapas:
A primeira etapa consiste nas seguintes providências:
- - vistoria no imóvel e fotos
- - divulgação do imóvel para locação
- - captação do interessado
- - análise dos documentos do pretendente
- - elaboração do contrato de locação
- - vistoria para entrega de chaves
Para tanto, cobramos o valor único correspondente a 100% (cem por cento) do primeiro aluguel.
A segunda etapa, que é a administração da locação do imóvel, consiste nas seguintes providências:
- - tratativas com o locatário
- - reajuste anual do valor do aluguel
- - cobrança do aluguel via boleto bancário
- - envio mensal de prestação de contas ao locador
- - acompanhamento dos pagamentos da taxa condominial e IPTU
- - recebimento do valor pago mensalmente pelo locatário e repasse do valor liquido ao locador
- - cobrança administrativa de pagamentos em atraso via carta, e-mail e pessoalmente
- - encaminhamento dos débitos a protesto
Para tanto, cobramos mensalmente a taxa de 10% incidentes somente sobre o valor do aluguel.
Em caso de renovação do contrato de locação ou elaboração de aditivos ao contrato, providenciaremos:
- - toda tratativa com o locatário;
- - renovação, complemento ou exigência de nova garantia;
- - elaboração de novo contrato de locação ou do aditivo
Para tanto, cobramos o valor único correspondente a 50% (cinquenta por cento) do novo valor do aluguel mediante a continuidade da administração do contrato.
Informamos que estão contemplados no contrato de administração os seguintes serviços:
- vistorias no imóvel
- recebimento do aluguel
- tratativa com o locatário via carta, e-mail e pessoalmente
- cobrança administrativa (elaboração e distribuição de cartas, notificação extrajudicial e distribuição de protestos) e
- assessoria jurídica para consultas e pareceres
Por fim, informamos que não estão contemplados no contrato de administração:
- avaliação do imóvel para venda;
- assessoria contábil, fiscal ou tributária, de quaisquer naturezas;
- ajuizamento ou defesa de quaisquer ações judiciais relativas ao contrato de locação, esteja ele em curso ou já encerrado;
- elaboração de notificação para conceder direito de preferência ao locatário, em caso de venda