ADMINISTRAÇÃO DE LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS


O nosso trabalho para locação de seu bem imóvel será realizado em duas etapas:

A primeira etapa consiste nas seguintes providências:

  • - vistoria no imóvel e fotos
  • - divulgação do imóvel para locação
  • - captação do interessado
  • - análise dos documentos do pretendente
  • - elaboração do contrato de locação
  • - vistoria para entrega de chaves

Para tanto, cobramos o valor único correspondente a 100% (cem por cento) do primeiro aluguel.

 

A segunda etapa, que é a administração da locação do imóvel, consiste nas seguintes providências:

  • - tratativas com o locatário
  • - reajuste anual do valor do aluguel
  • - cobrança do aluguel via boleto bancário
  • - envio mensal de prestação de contas ao locador
  • - acompanhamento dos pagamentos da taxa condominial e IPTU
  • - recebimento do valor pago mensalmente pelo locatário e repasse do valor liquido ao locador
  • - cobrança administrativa de pagamentos em atraso via carta, e-mail e pessoalmente
  • - encaminhamento dos débitos a protesto

Para tanto, cobramos mensalmente a taxa de 10% incidentes somente sobre o valor do aluguel.

 

Em caso de renovação do contrato de locação ou elaboração de aditivos ao contrato, providenciaremos:

  • - toda tratativa com o locatário;
  • - renovação, complemento ou exigência de nova garantia;
  • - elaboração de novo contrato de locação ou do aditivo

Para tanto, cobramos o valor único correspondente a 50% (cinquenta por cento) do novo valor do aluguel mediante a continuidade da administração do contrato.

 

Informamos que estão contemplados no contrato de administração os seguintes serviços:

  1. vistorias no imóvel
  2. recebimento do aluguel
  3. tratativa com o locatário via carta, e-mail e pessoalmente
  4. cobrança administrativa (elaboração e distribuição de cartas, notificação extrajudicial e distribuição de protestos) e
  5. assessoria jurídica para consultas e pareceres

 

Por fim, informamos que não estão contemplados no contrato de administração:

  1. avaliação do imóvel para venda;
  2. assessoria contábil, fiscal ou tributária, de quaisquer naturezas;
  3. ajuizamento ou defesa de quaisquer ações judiciais relativas ao contrato de locação, esteja ele em curso ou já encerrado;
  4. elaboração de notificação para conceder direito de preferência ao locatário, em caso de venda


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